sábado, 24 de novembro de 2012
Olá pessoal,é sempre bom atualizar e relembrar, dia 20 de novembro refere-se a um dia muito especial que se encontra suporte em duas leis federais: 10.639/03 e 11645/08.
São tão especiais que retirei de dois sites na integra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93966/lei-11645-08
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm
acesso em 24/11/2012
Lei 11645/08 | Lei nº 11.645, de 10 Março de 2008
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Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Citado por 42
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93966/lei-11645-08
acesso em 24/11/2012
editado por Simone de Araujo Barbosa - 22:52 em 24/11/2012
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
links recomendados
Olá pessoal! li um techo do hiperetexto Artista da fome de Larissa , sala Acessa escola em link:
Artista da fome
http://www.larymercury.blogspot.com.br/ ---- gostei e recomendo.Comentário da professora:é um texto com aprofundamento de autores como Franz Kafka.É de sua autoria.
Em 23/11/2012 - Editado pela professora Simone de Araujo Barbosa e compartilhado por Larissa 9h19.
Recomendações leitura: Ensino Médio.Fechamento em 9:25
Em 23/11/2012
Atualização de postagens
aluna Tereza Cristina: 2012 já vai indo... e Palavra AMIGO
“2012 já vai indo...“
Mais um ano está se encerrando e com isso muitas despedidas acontecerão e mais uma etapa será concluída.
Muitos aprendizados e experiências adquiridas que levaremos para sempre conosco.
Tristezas e saudades virão, pois pessoas que convivíamos sempre, irão se formar e seguirão seus próprios caminhos, mas a felicidade em saber que a partir disso poderão ir atrás de seus sonhos e realizações já basta pra tudo valer a pena.
Desejo que todos os alunos guardem cada lembrança boa que fica desse ano em seu coração e memória e que os que voltarão à escola ano que vem, voltem com muita vontade e determinação para que possam adquirir mais conhecimentos, experiências e amizades.
Um ótimo fim de ano para todos!
Mensagem: Palavra AMIGO
AMIGO, palavra tão fácil de escrever e pronunciar, mas tão difícil de ter. AMIGO, é aquele que nos ampara nos momentos difíceis, é aquele que nos crítica nos erros e fraquezas, é aquele que não engana, que não elogia para não explorar. AMIGO, é aquele que sente a nossa ausência e chora quando choramos.
Autor Desconhecido.
Obs.: Se você tem amigos que irão deixar a escola esse ano e sentirá muito falta deles então “tamo junto” =/.
Escrito pela Aluna Teresa Cristina. 2ªD.
Em 23/11/2012 –
Mensagens entregue a professora Simone de Araujo Barbosa .Local sala dos professores
8h08minutos.
Fechamento desta atualização em 8:19 Agradecimentos. Observação
comentário da professora- lindooooooo! adorei e não chorei... 8h21
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
SARESP
Senhores pais e alunos nos dias 27 e 28 de novembro de 2012 haverá horário especial na EE Dr. Arthur Cyrillo Freire. Motivo SARESP.
Confira horário na secretária. editado por Simone de Araujo Barbosa. Em 21/11/2012.
11:53.
Atualização em 21 de novembro editado por Simone de Araujo Barbosa
Conceito de SARESP
SARESP - SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO ESCOLAR do Estado de São Paulo.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEE/SP – realizará nos dias 27 e 28 próximo, a décima quinta edição do SARESP, com a participação de todas as escolas da rede pública estadual que oferecem ensino regular e de todos os alunos do 3º , 5º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio.
Em relação a EE Dr. Arthur Cyrillo Freire consta a lista de professores e salas que irão aplicar o SARESP.
Ensino Fundamental Ciclo II
Detalhes : 9º ano refere a 8ª série;
7º ano refere a 6ª série;
5º ano refere a quarta série ensino fundamental ciclo I
3º ano refere a segunda série ensino fundamental cicloI
Ensino Médio - consta os alunos da 3ª série.( TODOS).
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